20/05/2010

DECRETO Nº 51.155 - De Interesse Social de Terreno na Vila Curuça Para Fins de Moradia -SP

DECRETO Nº 51.155, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

Declara de interesse social, para desapro-
priação pela COHAB/SP, imóvel particular si-
tuado no Distrito de Vila Curuçá, necessário
à implantação de programa habitacional.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformi-
dade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10
de setembro de 1962,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para ser desapro-
priado judicialmente ou adquirido mediante acordo, pela Com-
panhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/
SP, o imóvel particular situado no Distrito de Vila Curuçá,
necessário à implantação de programa habitacional, contido
na área de 9.567,00m² (nove mil, quinhentos e sessenta e sete
metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1,
indicado na planta P-30.867-A1, do arquivo do Departamento
de Desapropriações.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orça-
mento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de de-
zembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habi-
tação - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de de-
zembro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Muni-
cipal.


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